GUIA · PORTARIA MTP 671/2021

Portaria 671: o que muda no ponto eletrônico da sua empresa

A Portaria MTP 671/2021 reuniu num só texto as regras do registro eletrônico de ponto. Ela define quais sistemas podem ser usados, quais arquivos a empresa precisa conseguir entregar à fiscalização e o que o funcionário tem direito de receber a cada marcação.

Quem é obrigado a controlar o ponto?

Pela CLT (art. 74, § 2º, com a redação da Lei 13.874/2019), estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores precisam registrar a entrada e a saída. O registro pode ser manual, mecânico ou eletrônico. Quem escolhe o eletrônico deve seguir a Portaria 671.

Empresas menores não são obrigadas, mas o registro é a principal prova em caso de reclamação trabalhista sobre horas extras.

Os três tipos de registro eletrônico

A portaria reconhece três modelos de Registrador Eletrônico de Ponto (REP):

  • REP-C (convencional): o relógio físico, com impressora e certificação do equipamento.
  • REP-A (alternativo): sistema que depende de autorização em acordo ou convenção coletiva.
  • REP-P (via programa): software registrado no INPI, que gera arquivos assinados digitalmente com certificado ICP-Brasil.

AFD, AEJ e comprovante: o que a empresa precisa ter

O AFD (Arquivo Fonte de Dados) traz todas as marcações originais em sequência numerada (NSR), sem alteração. O AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada) mostra a jornada já tratada: marcações incluídas ou desconsideradas pelo RH com o motivo, horários contratuais, faltas e banco de horas.

A cada marcação o trabalhador deve ter acesso ao comprovante. A portaria também proíbe restringir a marcação: o sistema não pode impedir o funcionário de registrar o ponto.

Como o RH Válida se posiciona

O RH Válida mantém a marcação original imutável, com NSR e comprovante a cada registro, nunca bloqueia a marcação por falta de selfie ou GPS e gera o AFD e o AEJ nos leiautes oficiais do Ministério do Trabalho (AFD versão 004 e AEJ versão 002).

Transparência: o RH Válida ainda não tem registro no INPI nem assinatura dos arquivos com certificado ICP-Brasil. Por isso não se apresenta como REP-P homologado. Se a sua empresa precisa dessa certificação, confirme com o seu contador antes de contratar.

Perguntas frequentes

Ponto em planilha ainda vale?

O registro manual continua permitido pela CLT. Mas planilha editável não tem a integridade exigida para o registro eletrônico e é fraca como prova.

A empresa pode bloquear a marcação fora do horário ou do local?

Não. O sistema não pode impedir a marcação. O RH Válida registra sempre e sinaliza a divergência (fora da área, sem selfie, horário diferente) para o RH conferir.

O que é NSR?

Número Sequencial de Registro: cada marcação recebe um número em ordem, o que permite provar que nenhuma foi apagada ou inserida no meio.