Banco de horas: regras da CLT, prazos e como controlar
No banco de horas, as horas extras viram crédito para folgas futuras em vez de serem pagas na hora. A CLT permite, mas com regras de acordo, prazo e limite diário. Errar nelas pode transformar todo o saldo em horas extras a pagar.
Tipos de acordo e prazos
A CLT (art. 59) prevê três formas de compensação:
- Acordo ou convenção coletiva: compensação em até 1 ano (art. 59, § 2º).
- Acordo individual escrito: compensação em até 6 meses (art. 59, § 5º).
- Acordo individual, tácito ou escrito, para compensar dentro do mesmo mês (art. 59, § 6º).
Limites que não podem ser ultrapassados
A jornada com horas extras não pode passar de 10 horas por dia (8 horas normais mais até 2 extras). Hora extra é paga com adicional de, no mínimo, 50% (Constituição, art. 7º, XVI). Trabalho em domingo ou feriado sem folga compensatória é pago em dobro, ou seja, 100%.
Se o contrato terminar com saldo positivo não compensado, as horas são pagas como extras na rescisão (art. 59, § 3º).
Tolerância e o que não conta
Variações de até 5 minutos por marcação, com limite de 10 minutos no dia, não contam como hora extra nem como atraso (CLT, art. 58, § 1º). Acima disso, conta o tempo todo.
Como o RH Válida controla o banco de horas
Com o banco ligado, o RH Válida calcula o crédito e o débito de cada dia a partir das marcações e da jornada, já descontando a tolerância da CLT. Extra em folga ou feriado sai como 100% paga, fora do banco. O RH lança saldo inicial, pagamentos e ajustes, sempre com motivo, e cada lançamento fica registrado sem possibilidade de edição.
O funcionário vê o próprio saldo no app e no portal. No fim do mês, o espelho fechado pode ser assinado por ele pelo celular.
Perguntas frequentes
Atraso desconta do banco?
Com o banco ligado, sim: atraso e saída antecipada viram débito, depois da tolerância. Falta sem justificativa costuma ser descontada da folha, não do banco.
Atestado médico mexe no banco?
Não. No RH Válida o atestado aprovado abona o período: o dia conta como cumprido, sem débito.
Posso pagar parte do saldo?
Sim. O RH lança o pagamento como débito no banco, com o motivo, e o saldo é atualizado.